O PATRIMÔNIO CULTURAL: MEMÓRIAS QUE PODEM SER PROTEGIDAS, DOSSIÊS DE TOMBAMENTO DO MUNICÍPIO DE PIRAÚBA

 


A cultura de um povo é algo vivo, marcado pelas relações sociais e em constante mutação. Ela manifesta-se sob diferentes aspectos, simbólicos e materiais, e revela a essência de uma sociedade com suas características, contradições e valores. A cultura carcateriza-se por um fazer diário e assim, consolida-se e transforma-se ao longo do tempo e das gerações e assim, a herança que fica constitui o que chamamos de patrimônio cultural.

Parte importante de sua identidade, o patrimônio cultural permite compreender o passado e a dinâmica de uma sociedade. Conhecê-lo é, portanto, instrumento fundamental para a ação dos diversos grupos sociais, bem como para o planejamento urbano e a elaboração de políticas públicas. Para isso, é preciso promovê-lo e preservá-lo.

A consciência a respeito da preservação do patrimônio cultural ainda é recente no Brasil, mas vem crescendo com a implantação de órgãos como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, IPHAN (criado em 1937 com o nome de SPHAN) e dos conselhos regionais de defesa do patrimônio.

Em Minas Gerais temos o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG) é uma fundação sem fins lucrativos vinculada à Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, foi criado pelo governo do estado em 30 de setembro de 1971, com a finalidade de pesquisar, proteger e promover os patrimônios cultural, histórico, natural e científico, no estado de Minas Gerais.

O IEPHA/MG deve observar em cumprimento da Lei Delegada nº 149, de 2007, no âmbito de suas competências, as deliberações do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (CONEP), e instruir os processos de competência deste conselho.

O Instituto, além de proteger e promover, busca uma maior articulação com os espaços urbanos e os grupos artísticos mineiros e o público, havendo uma conciliação forte do político cultural e do público no estado de Minas gerais. 

No município de Piraúba a função de proteger e promover o Patrimônio Cultural está na responsabilidade do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Piraúba- COMPAC/PMG, este Conselho foi criado através da Lei Municipal nº549/2005, atendendo ao disposto nos Art.216 da Constituição Federal e Art. nº151,159 e161 da Lei Orgânica Municipal. Tem o seu funcionamento regulado por um regimento interno, integram o Conselho os membros indicados através de decreto executivo, totalizando sete membros titulares e sete membros suplentes.

A atuação desses órgãos, cada vez mais, interfere na dinâmica urbana e na vida do cidadão. Por isso, surge a necessidade de estabelecermos um diálogo franco e aberto com a população, nosso aliado mais importante no trabalho de reconhecimento e preservação dos bens culturais existentes no município.

A presente cartilha vem cumprir essa missão, ela é destinada ao cidadão comum, aos estudantes, professores e não-especialistas, ela deve introduzir conceitos básicos, solucionar dúvidas frequentes e, principalmente, desfazer os mitos e distâncias que os afastam da discussão sobre o patrimônio. Ao difundir a informação sobre os bens culturais, como ocorrem os processos de tombamento e suas consequências, esperamos abrir caminho para uma relação cada vez mais próxima e transparente com a sociedade. Afinal, todos somos corresponsáveis por defender e preservar nossa herança cultural.

Link para  downloads da cartilha: 

https://drive.google.com/file/d/1Q_S5c23kR927UuViQVPnaulueDaD7Kf0/view?usp=share_link

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