O PATRIMÔNIO CULTURAL: MEMÓRIAS QUE PODEM SER PROTEGIDAS, DOSSIÊS DE TOMBAMENTO DO MUNICÍPIO DE PIRAÚBA
A cultura de um povo é algo vivo, marcado pelas relações sociais e em constante mutação. Ela manifesta-se sob diferentes aspectos, simbólicos e materiais, e revela a essência de uma sociedade com suas características, contradições e valores. A cultura carcateriza-se por um fazer diário e assim, consolida-se e transforma-se ao longo do tempo e das gerações e assim, a herança que fica constitui o que chamamos de patrimônio cultural.
Parte importante de sua identidade, o
patrimônio cultural permite compreender o passado e a dinâmica de uma
sociedade. Conhecê-lo é, portanto, instrumento fundamental para a ação dos
diversos grupos sociais, bem como para o planejamento urbano e a elaboração de
políticas públicas. Para isso, é preciso promovê-lo e preservá-lo.
A consciência a respeito da preservação do
patrimônio cultural ainda é recente no Brasil, mas vem crescendo com a
implantação de órgãos como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, IPHAN (criado em 1937 com o nome de SPHAN) e dos conselhos regionais
de defesa do patrimônio.
Em Minas Gerais temos o Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG) é
uma fundação sem fins lucrativos vinculada à Secretaria de Estado de
Cultura de Minas Gerais, foi criado pelo governo do estado em 30 de
setembro de 1971, com a finalidade de pesquisar, proteger e promover
os patrimônios cultural, histórico, natural e científico, no estado de Minas
Gerais.
O IEPHA/MG deve observar em cumprimento
da Lei Delegada nº 149, de 2007, no âmbito de suas competências, as
deliberações do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (CONEP), e
instruir os processos de competência deste conselho.
O Instituto, além de proteger e promover,
busca uma maior articulação com os espaços urbanos e os grupos artísticos
mineiros e o público, havendo uma conciliação forte do político cultural e do
público no estado de Minas gerais.
No município de Piraúba a função de proteger e
promover o Patrimônio Cultural está na responsabilidade do Conselho Municipal
do Patrimônio Cultural de Piraúba- COMPAC/PMG, este Conselho foi criado através
da Lei Municipal nº549/2005, atendendo ao disposto nos Art.216 da Constituição
Federal e Art. nº151,159 e161 da Lei Orgânica Municipal. Tem o seu
funcionamento regulado por um regimento interno, integram o Conselho os membros
indicados através de decreto executivo, totalizando sete membros titulares e
sete membros suplentes.
A atuação desses órgãos, cada vez mais,
interfere na dinâmica urbana e na vida do cidadão. Por isso, surge a
necessidade de estabelecermos um diálogo franco e aberto com a população, nosso
aliado mais importante no trabalho de reconhecimento e preservação dos bens
culturais existentes no município.
A presente cartilha vem cumprir essa missão,
ela é destinada ao cidadão comum, aos estudantes, professores e
não-especialistas, ela deve introduzir conceitos básicos, solucionar dúvidas
frequentes e, principalmente, desfazer os mitos e distâncias que os afastam da
discussão sobre o patrimônio. Ao difundir a informação sobre os bens culturais,
como ocorrem os processos de tombamento e suas consequências, esperamos abrir
caminho para uma relação cada vez mais próxima e transparente com a sociedade.
Afinal, todos somos corresponsáveis por defender e preservar nossa herança
cultural.
Link para downloads da cartilha:
https://drive.google.com/file/d/1Q_S5c23kR927UuViQVPnaulueDaD7Kf0/view?usp=share_link
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