Significado De Preservação

Obra de Aleijadinho em Congonhas, Minas Gerais

Significado De Preservação:

É a manutenção de um bem no estado físico em que se encontra e a desaceleração de sua degradação, visando prolongar e salvaguardar o patrimônio cultural.

O Que Preservar?

Todos os bens de natureza material e imaterial, de interesse cultural ou ambiental, que possuam significado histórico, cultural ou sentimental, e que sejam capazes, no presente ou no futuro, de contribuir para a compreensão da identidade cultural da sociedade que o produziu.

O Que É Tombamento?

É um conjunto de ações, realizadas pelo poder público e alicerçado por legislação específica, que visa preservar os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo, impedindo a sua destruição e/ou descaracterização. Como exemplo, pode-se buscar as Leis nos sites.

Por Que O Nome Tombamento?

É o ato de tombar, ou seja, inventariar, arquivar, registrar coisas ou fatos relativos a uma especialidade ou região, para proteger, assegurar, garantir a existência por parte de algum poder. Este nome tem origem em Portugal, vem da Torre do Tombo, ou do Arquivo (uma das torres do Castelo de São Jorge), onde eram guardados documentos importantes que hoje fazem parte do Arquivo Central do Estado Português.

Preservar É O Mesmo Que Tombar?

Não, a preservação pode existir sem o tombamento. O tombamento é uma imposição legal; porém, sem ele não há garantia real de preservação. Esta é uma importante ação a ser tomada para garantir a preservação definitiva do patrimônio, impedindo, por lei, a sua descaracterização/destruição e propiciando a sua plena utilização.

Quando O Tombamento De Bens Históricos Começou No Brasil?

Começou em 30 de novembro de 1937, com o DecretoLei n° 25, criou-se o Sphan - Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que nascia para proteger cidades antigas e monumentos que corriam risco, devido à especulação imobiliária e as reformas urbanas. Entre os artistas e intelectuais envolvidos na sua criação estavam Mário de Andrade, Lúcio Costa, Gustavo Capanema e Rodrigo Melo de Andrade. Atualmente é denominado Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e possui mais de 20.000 edifícios, 83 conjuntos urbanos e sítios arqueológicos tombados, além de objetos, obras de arte, documentos, etc.

É Necessário Tombar?

Sim, para se garantir a preservação dos bens culturais, da memória coletiva e, conseqüentemente, da identidade cultural dos grupos sociais. É uma medida legal conveniente e segura, particularmente em relação a bens ameaçados pela descaracterização, destruição e pela especulação imobiliária.

O Que É Tombamento De Conjunto De Bens?

É o tombamento que não abarca apenas um imóvel, mas uma série deles, localizados numa mesma área, como sítios históricos, arqueológicos e núcleos urbanos. Por exemplo: Ouro Preto, Brasília e Santana de Parnaíba.

Deve-Se Tombar Apenas Bens Das Famílias Importantes Ou Edificações Oficiais?

Os critérios de tombamento devem ser técnicos. Essa é uma forma errada de tratar o tombamento de bens imóveis, pois reforça a história dos vultos. Deve-se ter o cuidado de preservar bens de todas as camadas sociais defi nidoras da história local. É importante o tombamento de edifícios públicos relevantes, assim como de qualquer edifício que possua características arquitetônicas e históricas de fortes significados cultural e afetivo. Por exemplo: deve-se lutar para se preservar o casarão do antigo coronel, mas também a vila operária, o palacete e a pequena casa de porta e janela, a sede da câmara municipal, o velho armazém, a casa grande da fazenda, mas, em conjunto, outras edifi cações que expressem a vida, o trabalho e os hábitos da comunidade que os criou.

Deve–Se Tombar Apenas Bens Luxuosos E De Grande Porte?

Não, muitos imóveis modestos possuem técnicas construtivas interessantes, originalidade, expressam hábitos ou outro valor, como as casas de tábua trazidas pela ferrovia, as obras de taipa de mão ou taipa de pilão, ou as manufaturas e fábricas, por exemplo.

Mesmo As Cidades Mais Novas Têm Bens A Serem Tombados?

Sim, se considerarmos a importância da memória coletiva do lugar. A partir do momento em que ele passa a existir, começa a configuração da história daquela comunidade. Como exemplo, pode-se citar Brasília, tombada pelo IPHAN e também listada como Patrimônio da Humanidade.

Os Bens A Serem Tombados Precisam Ser Antigos, Com Mais De 100 Anos?

É uma noção ultrapassada e equivocada sobre preservação e tombamento. A importância de um bem não tem ligação direta com sua idade. Hoje, existem entidades de preservação da arquitetura moderna. Bens recentes podem ser indicados para tombamento, pois também estão sujeitos às descaracterizações ou demolições. Exemplo: Pampulha, Brasília, Masp, Parque do Ibirapuera, jardins de Burle Marx, etc.

Como Começa A Escolha Dos Bens A Serem Tombados?

A partir de um inventário de bens indicados pelos membros do conselho, comunidade e especialistas. Para tanto, é necessário que o grupo conheça a história local, as suas tradições, o sítio urbano e área rural por meio de pesquisas, estudos e levantamentos; e mantenha um olhar atento à vida cotidiana, quando poderão ser avaliadas as peculiaridades da cultura do lugar.

Quais Os Critérios Para Se Definir Os Bens A Serem Tombados?

Deve-se fazer um inventário dos bens observando-se sua integridade (estado de conservação/ possibilidade de restauração), raridade, exemplaridade (bens mais significativos, pois na presença de diversos com as mesmas características, apenas alguns podem vir a ser elencados) e importância arquitetônica, cultural, histórica, turística, científica, artística, arqueológica e paisagística, sendo que o bem pode possuir um desses aspectos ou agregar outros.

Os Bens Tombados Devem Ser Transformados Em Museus E Casas De Cultura?

Os imóveis preservados devem fazer parte do dia-adia das pessoas e não apenas utilizados para certas funções, ditas culturais. Não importa o uso que se dê ao imóvel, desde que seja compatível com a sua estrutura física e que permaneçam preservadas as suas características.

Quais Leis Amparam O Tombamento?

O tombamento é previsto no artigo 216 da Constituição Federal: “O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação”. Além disso, há as leis que criaram os conselhos em seus diversos níveis e estados: Lei Federal (Decreto Lei 25/1937), Lei Estadual (Lei 10.247/1968/SP) e Leis Municipais.

O Ministério Público Pode Preservar?

Sim, em alguns casos, particularmente na ausência de lei municipal específica, o Promotor de Justiça pode evitar destruição iminente e determinar a preservação do patrimônio cultural após ouvir especialistas na área. 

A Constituição Federal, em seu artigo 129, parágrafo 3°, aponta como uma das atribuições do Ministério Público “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. Tais ações são amparadas pelas Leis Federais n° 4.717/65 e n° 7.347/85, que disciplinam a “ação popular” e a “ação civil pública”.

 

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